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Câmara de Joinville aprova uso da Bíblia como material complementar em escolas

Câmara de Joinville aprova uso da Bíblia como material complementar em escolas

Mais uma cidade do Brasil aprovou o uso da Bíblia em escolas. Na última terça-feira (12), a Câmara de Vereadores de Joinville, em Santa Catarina, aprovou o Projeto de Lei 147/2025, que permite a Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da cidade.

A proposta, de autoria de Brandel Junior (PL), estabelece que a Bíblia poderá ser utilizada para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.

“As histórias bíblicas utilizadas poderão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, bem como em outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”, afirma o texto.

A PL esclarece que os alunos não serão obrigados a participar das atividades que utilizem a Bíblia, conforme a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal.

“A Bíblia é uma compilação de textos milenares que narram, com detalhes, a história do povo hebreu, a formação de nações, guerras, pactos, ensinamentos morais e princípios que influenciaram profundamente a cultura ocidental. Muitos de seus livros são historicamente reconhecidos como documentos que refletem costumes, práticas sociais e estruturas de poder da Antiguidade”, afirmou Brandel.

A vereadora Vanessa da Rosa (PT) propôs uma emenda que incluia no projeto de lei o uso de outros livros religiosos, como o Alcorão, a Torá e outras versões da Bíblia Sagrada, como a da Igreja Ortodoxa, entre outros.

Porém, a Câmara rejeitou a emenda. Para o autor Brandel Junior, a proposta desvirtuaria o PL.

Agora, o projeto segue para a análise do prefeito de Joinville, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Leis aprovadas

Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil. 

No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.

No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.

Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.

Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas. Assim como em Belo Horizonte (MG), através da promulgação da lei 11.862/2025, em maio deste ano.

Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.

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